Patente Europeia para a invenção "Urban Transportation and Logistics System" (patente clássica com efeito regional)

Patente Europeia para a invenção "Urban Transportation and Logistics System" (patente clássica com efeito regional)

TIAGLIN NEWS

Parabéns aos participantes do projeto GOROD L.E.S por receberem a Patente Europeia para a invenção "Urban Transportation and Logistics System"! Link para o documento: https://drive.google.com/file/d/1-SJRPXC6cD0vQGNxrJLz_2oFHyNMCSLt

Uma patente europeia é um título de proteção emitido pela Organização Europeia de Patentes. O sistema de patentes europeias é baseado na cooperação entre o Instituto Europeu de Patentes e os escritórios nacionais dos estados contratantes. A ideia básica da patente europeia é a possibilidade de obter proteção de patente em 44 países com base em um único pedido protocolado no Instituto Europeu de Patentes em um dos idiomas oficiais (inglês, alemão ou francês).

Uma patente europeia também pode ser obtida por meio do procedimento Euro-PCT, sob o qual patentes europeias podem ser emitidas com base em um pedido internacional protocolado sob o Tratado de Cooperação em Patentes (PCT).

Uma patente europeia é uma maneira mais fácil e barata de obter proteção de patente se a patente for buscada em pelo menos 3-4 países europeus.

De acordo com a Convenção Europeia de Patentes (EPC), adotada em 1973, foi definido o patenteamento de uma invenção em vários países ao mesmo tempo e foi estabelecida a Organização Europeia de Patentes (EPO), que opera desde 1977 e consiste estruturalmente em dois órgãos: o Instituto Europeu de Patentes (EPO) e o Conselho Administrativo. O EPO está diretamente envolvido na emissão de patentes europeias (órgão executivo) por meio das atividades das câmaras de apelação, e a função do Conselho Administrativo é organizar o controle sobre as atividades do EPO. O Instituto Europeu de Patentes (EPO) é o órgão executivo da Organização Europeia de Patentes (site oficial: https://www.epo.org/en), desempenhando funções para fornecer proteção legal para invenções que operam no território dos estados-membros do EPO, bem como administrar os direitos a esse tipo de propriedade intelectual. A principal tarefa do EPO é receber, examinar, publicar pedidos e conceder patentes europeias para invenções de acordo com a Convenção Europeia de Patentes de 1973. Os usuários (requerentes) têm a oportunidade de escolher entre patentes nacionais, patentes europeias clássicas e patentes europeias com efeito único no território dos Estados-Membros da União Europeia (UE).

A Convenção prevê a possibilidade de registrar um pedido de patente no Instituto Europeu de Patentes (EPO) em um de seus três idiomas oficiais (inglês, alemão, francês). Com base no pedido, após exame cuidadoso, uma patente europeia é emitida. Esta patente, a pedido do requerente, pode ser válida em todos (natureza unitária) ou apenas em alguns dos países que são membros da EPC. Em cada um desses países, é válida como uma patente nacional.

Atualmente, a Convenção Europeia de Patentes tem 39 estados-membros, mais a Bósnia e Herzegovina, que não é membro da EPC, mas assinou um acordo com o EPO sobre a extensão da patente europeia em seu território. Além disso, 4 países que não são membros da EPC assinaram um acordo com o EPO sobre a validação da patente europeia em seu território. A patente europeia é válida nos estados-membros da EPC da mesma forma como se a patente tivesse sido obtida no território desses países sob o procedimento nacional.

A patente europeia se estende automaticamente à França, Alemanha, Suíça/Liechtenstein, Luxemburgo, Mônaco, Bélgica, Irlanda e Reino Unido. Para estender a patente europeia aos outros estados-membros, a Convenção Europeia de Patentes prevê um procedimento de validação, que envolve a tradução dos materiais de aplicação para os idiomas nacionais dos países selecionados e o pagamento de taxas oficiais aos seus escritórios. A validação é o reconhecimento por um determinado estado da validade de uma patente regional em seu território, publicando uma tradução da patente para o idioma nacional. A Convenção Europeia de Patentes (EPC) prevê um procedimento de validação com o propósito de estender a patente europeia aos outros estados-membros como um todo; todas ou a maioria das soluções técnicas implementadas nela são avaliadas. A busca é realizada para cada país separadamente. As leis de patentes, regulamentações e jurisprudência de todos os países abrangidos pela busca são levadas em conta. Como regra, para objetos recém-criados, a busca é realizada para garantir sua pureza de patente e deve ser parte integrante da pesquisa geral de patentes realizada antes e durante o desenvolvimento.

Além disso, com base na patente europeia clássica, a pedido do requerente, pode ser emitida uma patente europeia com efeito unitário, mais conhecida como Patente Unitária da União Europeia – esta é uma patente europeia emitida de acordo com os requisitos da Convenção Europeia de Patentes, que tem efeito unitário no território dos estados-membros (até 25 países da UE): Áustria, Bélgica, Bulgária, Alemanha, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Itália, Lituânia, Luxemburgo, Letônia, Malta, Holanda, Portugal, Suécia, Eslovênia. Neste caso, sua proteção se estende automaticamente ao território de todos os estados-membros, sem exceção; não há necessidade de usar os serviços de advogados de patentes locais; em vez de pagar taxas anuais para manter a patente europeia clássica em vigor, uma única taxa é paga separadamente em cada país ao Instituto Europeu de Patentes, o que reduz o risco de revogação da patente devido à falha em pagar a taxa dentro do prazo, e o valor da taxa oficial é significativamente menor do que se as taxas fossem pagas separadamente a cada escritório.

Levando em conta uma ferramenta tão universal, o patenteamento europeu do "Urban Transportation and Logistics System" foi realizado no sistema de direito de patentes internacional PCT (Tratado de Cooperação de Patentes de 1970). No sistema PCT, o pedido internacional para a invenção "Urban Transportation and Logistics System" (UTLS) foi publicado pelo Bureau Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (IB WIPO) no recurso PATENTSCOPE (https://patentscope.wipo.int/search/en/detail.jsf?docId=WO2018030915) em fevereiro de 2018 sob o número WO 2018/030915 A1. A publicação do pedido por D.V. Tiaglin foi feita após uma busca de patentes na forma de um folheto, incluindo uma página de título padrão, descrição, desenhos, relatório de busca internacional e reivindicações.

O pedido de invenção "Urban Transportation and Logistics System" no interesse de D. Tiaglin foi protocolado no EPO por meio de um advogado de patentes em junho de 2017, registrado sob o número EP 17839909. Em 2019, o EPO enviou ao requerente um relatório de busca de patentes e um aviso de publicação do pedido no Boletim Europeu de Patentes, de acordo com o Artigo 153 da Cooperação Europeia de Patentes (EPC). De acordo com a Convenção Europeia de Patentes, foi realizado um exame do pedido de invenção para estabelecer sua conformidade com os principais requisitos de patenteabilidade: novidade, atividade inventiva e aplicabilidade industrial. Além disso, o exame do pedido pode durar de 2 a 6 anos a partir da data de depósito do pedido.

Desde a publicação oficial do pedido, a invenção recebeu proteção temporária nos estados contratantes: Áustria, Albânia, Bélgica, Bulgária, Grã-Bretanha, Hungria, Alemanha, Grécia, Dinamarca, Irlanda, Islândia, Espanha, Itália, Chipre, Letônia, Lituânia, Liechtenstein, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mônaco, Holanda, Noruega, Polônia, Portugal, Romênia, San Marino, Sérvia, Eslováquia, Eslovênia, Turquia, Finlândia, França, Croácia, República Tcheca, Suíça, Suécia, Estônia, etc.

Durante o exame substantivo do pedido de invenção "Urban Transportation and Logistics System" em 2022, foi emitido um relatório de exame, que continha uma decisão preliminar positiva sobre o pedido e uma proposta para fazer correções formais aos materiais declarados (informações) para a invenção. Após receber uma resposta à solicitação do especialista, a consideração do pedido foi continuada.

Em fevereiro de 2024, o comitê de especialistas do Escritório Europeu de Patentes (EPO) emitiu uma decisão para conceder uma patente para a invenção "Urban Transportation and Logistics System" a D. Tiaglin. A decisão de concessão entrou em vigor a partir do momento da sua publicação no Boletim Europeu de Patentes em 10 de abril de 2024, após o pagamento das taxas de publicação e concessão, bem como da taxa de manutenção do pedido.

Com base no pedido de Patente Unitária da UE, o efeito unitário da patente europeia EP 3498912 foi registrado no Registro de Proteção de Patente Unitária em 16 de maio de 2024.

Informações sobre a patente unitária especificada são publicadas em: https://register.epo.org/application?number=EP17839909&lng=en&tab=ueMain

A publicação da invenção "Urban Transportation and Logistics System" é publicada no serviço Google Patents: https://patents.google.com/patent/EP3498912A1/en

O sistema de patentes regionais europeu é um dos sistemas de patentes mais eficazes e populares para detentores de patentes e permite que eles protejam seus direitos na UE e em alguns outros países que assinaram um acordo com o EPO sobre a extensão da patente europeia para seus territórios: Bósnia e Herzegovina, Marrocos, Moldávia, Tunísia e Camboja.

Link para o documento: https://drive.google.com/file/d/1-SJRPXC6cD0vQGNxrJLz_2oFHyNMCSLt


Official website

YouTube channel

Instagram

Twitter

Threads

Facebook

VK

Linkedin

Support

Telegram news channel


Equipe do Projeto

Report Page