Início do exame de mérito da invenção “Armazenamento de Energia” no IPONZ (Nova Zelândia). Etapa 5

Início do exame de mérito da invenção “Armazenamento de Energia” no IPONZ (Nova Zelândia). Etapa 5

TIAGLIN NEWS

Os países da região do Pacífico são plataformas econômicas promissoras, com condições para crescimento e para a implementação de diversas ideias de negócio. A Nova Zelândia—um estado da Polinésia—se encaixa plenamente nesse perfil. Link do documento: https://drive.google.com/file/d/1BL8YXgUGrhhD_nu09jllrry0exCGB7sM

Na fase internacional, o pedido PCT da invenção “Armazenamento de Energia” (PCT/RU2020/050186), protocolado em 13/08/2020, foi submetido ao Escritório Internacional da OMPI e publicado em 04/03/2021 no Patentscope sob o nº WO 2021/040569. Endereço: https://patentscope.wipo.int/search/ru/detail.jsf?docId=WO2021040569

No fim de 2021 começou a fase nacional na Nova Zelândia com depósito junto ao IPONZ (site oficial: http://www.iponz.govt.nz). O pedido foi submetido por procurador de patentes em nome do titular, Denis Tiaglin, e registrado sob o nº 784788.

Pelas leis neozelandesas, há exame formal e exame de mérito. A publicação ocorre 18 meses após a data de depósito ou prioridade. Para iniciar o exame de mérito (patentabilidade), o requerente deve solicitá-lo em até 5 anos do depósito ou em até 2 meses do aviso do IPONZ—o que ocorrer primeiro. O exame de mérito é conduzido em até 12 meses após o pedido e o pagamento da taxa.

Com decisão favorável, seguem o registro, a publicação no boletim oficial e a concessão da patente. A taxa de concessão deve ser paga, e o comprovante recebido pelo IPONZ, em até 3 meses após a decisão.

No momento, o exame de mérito está em curso e foi recebido o primeiro relatório positivo do IPONZ: todas as reivindicações foram consideradas novas e inventivas frente ao estado da técnica. O relatório também contém exigências formais sanáveis mediante apresentação de documentos adicionais nos próximos meses.

Prevê-se a conclusão do exame de mérito na segunda metade de 2024 com decisão positiva e subsequente concessão.

A Nova Zelândia é um país desenvolvido com economia de mercado; nesse ambiente, soluções energéticas inovadoras podem elevar a eficiência dos setores produtivo e de serviços e criar condições atrativas para negócios e para a vida cotidiana.

Link do documento: https://drive.google.com/file/d/1BL8YXgUGrhhD_nu09jllrry0exCGB7sM
PATENTSCOPE: https://patentscope.wipo.int/search/ru/detail.jsf?docId=WO2021040569
Google Patents: https://patents.google.com/patent/WO2021040569A1/ru?oq=DENIS+TIAGLIN+WO2021040569A1


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