São Bento 8
CARTA ENCÍCLICA
FULGENS RADIATUR
DO SUMO PONTÍFICE
PAPA PIO XII
(Continuação)
13. Deste modo, à legislação particularíssima da vida eremítica, dependente, quase sempre, do arbítrio dos superiores locais e, por conseguinte, vaga e inconstante, sucedeu a Regra beneditina, um monumento luminoso de sabedoria antiga e cristã, onde os direitos e os deveres dos monges, e o seu ministério evangélico, se encontram definidos com inteligência e com amor, e que possuiu e possui ainda o condão de encaminhar muitas almas pelas sendas do bem e da virtude. Na Regra beneditina, com efeito, andam harmonicamente conjugadas a prudência e a simplicidade, a humildade cristã com o exercício das virtudes mais árduas. A severidade e a moderação dão-se de mãos e a própria obediência se enobrece com uma liberdade sã. Uma indulgência sorridente e compreensiva suaviza o rigor dos corretivos, e a recreação elegante e caridosa a austeridade do silêncio. Mantém-se inteiramente de pé a disciplina, mas a obediência infunde nas almas a tranqüilidade e a paz. Numa palavra, a autoridade é exercida e os fracos não carecem de auxílio.(17)
14. Não admira, portanto, que a Regra monástica, "elaborada por S. Bento, singular de elegância e discrição" (18) tenha sido nos nossos dias unanimemente exaltada. Persuadidos de que seremos úteis e agradáveis à numerosa família do santo patriarca, ao clero e ao povo católico achamos por bem, também nós, expor, ainda que resumidamente, as suas características fundamentais.
15. As comunidades monásticas estão organizadas à maneira das famílias cristãs. Têm à frente um abade, o chefe de família, o pai, por assim dizer, de cuja paternal solicitude inteiramente depende a direção total do mosteiro. "Julgamos conveniente - diz Bento - para conservação da caridade da luz e da paz, que todos os negócios relativos à direção do mosteiro estejam dependentes do poder do abade".(19) De modo que todos e cada um em particular têm o dever, em consciência, de se sujeitarem religiosamente à sua direção(20) e de reverência na pessoa dele à autoridade divina. O abade, porém, considere atentamente que há de prestar ao Juiz supremo (21) conta rigorosa do rebanho que recebeu para dirigir e animar no progresso da virtude, de tal sorte se conduza nesta importantíssima tarefa que, no final, quando, na presença temerosa de Deus, se proceder a juízo, venha a ser merecidamente coroado.(22) Além disso, todas as vezes que surgir no mosteiro negócio grave a tratar, o abade, antes de qualquer decisão, convocará a conselho os irmãos, que livremente manifestem a sua opinião.(23)
(Continua...)
Fonte: https://www.vatican.va/content/pius-xii/pt/encyclicals/documents/hf_p-xii_enc_21031947_fulgens-radiatur.html