Separação e Divórcio

Separação e Divórcio


É comum em litígios de separação e divórcio a ocorrência de desentendimentos relacionados à pensão alimentícia, ou relacionados ao divórcio, se você já passou ou está passando por isso, recomendo que continue a leitura deste texto, o objetivo aqui é analisar o artigo 244 do Código Penal, com base na jurisprudência. https://a-zuu.blogspot.com/2019/09/alienacao-parental.html

“Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo: https://verdetr.blogspot.com/2019/09/nos-processos-de-direito-de-familia-seu.html

Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País.https://verbidu.blogspot.com/2019/09/algumas-maneiras-das-quais-um-advogado.html

Parágrafo único – Nas mesmas penas incide quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada. (Incluído pela Lei nº 5.478, de 1968)” https://verbalpainting.blogspot.com/2019/09/pensao-alimenticia.html

A mera demora no adimplemento da pensão alimentícia, portanto, não configura o crime de abandono material, que somente se caracteriza com o efetivo desamparo do dependente, havendo o descumprimento da obrigação de forma duradoura e contínua. https://advogadocriminalistarj.com.br/2019/09/23/nao-pagar-pensao-alimenticia-e-crime/

Nesse sentido, as ementas a seguir:

“EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL – ABANDONO MATERIAL – MATERIALIDADE, AUTORIA E TIPICIDADE DEMONSTRADAS – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – ELEMENTAR DO TIPO COMPROVADA. I – O crime de abandono material pressupõe a comprovação de que o agente, de forma livre e consciente, recusou-se a garantir o sustento de seus filhos menores, sendo o dolo (ausência de justa causa) uma elementar do tipo penal, cuja comprovação cabe ao órgão acusador. II – Comprovado que o réu deixou de honrar com sua obrigação pecuniária paternal por ato de pura liberalidade, presente o dolo revestidor da conduta, impõe-se a manutenção da condenação pelo crime de abandono material.” (TJMG – Apelação Criminal 1.0625.13.010584-8/001, Relator (a): Des.(a) Alberto Deodato Neto, 1ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 18/06/2019, publicação da sumula em 26/06/2019). https://cartolafcbrasil.home.blog/2019/09/06/qual-o-valor-da-pensao-alimenticia-e-como-calcular/

“EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR – ABANDONO MATERIAL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS – CONTEXTO PROBATÓRIO HÍGIDO E SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA. Demonstradas com segurança a autoria e a materialidade do delito de abandono material, bem como o dolo e a ausência de justo motivo para o não provimento da subsistência da vítima, inviável é o pleito absolutório.” (TJMG – Apelação Criminal 1.0080.15.007932-7/001, Relator (a): Des.(a) Flávio Leite, 1ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 24/04/2018, publicação da sumula em 03/05/2018). https://www.agenciadivulgar.com.br/2019/09/qual-o-valor-da-pensao-alimenticia-e.html

Assim, para caracterização do crime de abandono material fundado na falta de pagamento de pensão alimentícia é indispensável a demonstração do dolo, aqui definido como a real intenção de frustrar o pagamento, não basta que o alimentante deixar de pagar a pensão, para que configure o crime de abandono material, conforme entendimento majoritário, é necessário que haja a intenção de não adimplir a obrigação. https://www.babyou.com.br/2019/09/vereador-e-preso-por-falta-de-pagamento.html

Para a caracterização do crime previsto no art. 244 do Código Penal, o agente deve deixar de proporcionar ao filho menor os recursos necessários à sua subsistência, constituindo uma das condutas do tipo a ausência de pagamento da pensão alimentícia fixada judicialmente, quando patenteada a inexistência de justa causa para a inadimplência. https://familia-e-sucessoes.blogspot.com/2018/11/como-e-cobrada-pensao-alimenticia-na.html


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