SENADO APROVA PUNIÇÃO PARA NÃO-IMUNIZADOS | MAIS CONTROLE SOCIAL

SENADO APROVA PUNIÇÃO PARA NÃO-IMUNIZADOS | MAIS CONTROLE SOCIAL

Nobres Econômicos

Tendo 72 votos a favor e nenhum contrário no Senado (câmara legislativa onde políticos aprovam e desaprovam projetos que podem aumentar o controle deliberado de uma sociedade) foi aprovado o projeto de lei que cria o Certificado de Imunização e Segurança Sanitária (CSS).


QUE PROJETO DE LEI É ESSE?

Uma consulta pública (Já encerrada) pode ser constada na página oficial do senado em mesmo lugar onde está descrito o Projeto de Lei em questão, onde há maioria de votos contra o apresentado (9.282).

www25.senado.leg.br


O PL 1.674/2021, do senador Carlos Portinho (PL-RJ) foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator da matéria, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Este projeto agora irá para a Câmara dos Deputados para sabermos se essa medida de controle impositivo será aprovada.

o PL 883/2021 do senador Jader Barbalho (MDB-PA), foi contemplado pelo substitutivo.


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Descrição do PL:

"Cria o Passaporte Nacional de Imunização e Segurança Sanitária (PSS), contendo informações sobre vacinação, testagem e recuperação de doença infectocontagiosa de seu portador [..]"
"[..] que poderão subsidiar a suspensão ou o abrandamento de medidas restritivas para enfrentamento de situação de emergência de saúde pública."


QUAL O OBJETIVO DESSE PL?

De acordo com o Projeto de Lei, o certificado/passaporte vai proibir que pessoas não-vacinadas ou que testaram positivo para Covid-19 circulem em espaços públicos ou privados onde há restrição de acesso.


O relator diz que a intenção é conciliar a adoção de medidas restritivas para "conter a pandemia" com a preservação dos direitos individuais e sociais (Apesar de não haver coesão com esta afirmativa, pois esses direitos incluem a circulação)


Ele ressalta que, com o passaporte, União, estados, Distrito Federal e municípios também terão informações adequadas para administrar e balancear as medidas restritivas de locomoção ou de acesso de pessoas a serviços ou locais, públicos ou privados, adotadas como forma de "limitar a propagação do vírus".


“Dessa forma, garantiremos não somente o direito de circulação da população, mas também a diminuição dos efeitos nocivos do isolamento social prolongado [...]"


A imagem acima representa um político tentando lidar com problemas na economia. (com todo respeito)

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CONFUSÃO NA NOMENCLATURA

A nomenclatura inicial do projeto seria "Passaporte Nacional de Imunização e Segurança Sanitária (PSS)". Veneziano considerou, no entanto, que esse nome poderia gerar confusão com o documento exigido em viagens internacionais e, por isso, preferiu o termo “certificado”. Carlos Portinho concordou com a mudança.


O relator também diz que o projeto é inspirado em proposta similar da Comissão Europeia (alvo de diversas políticas restritivas recentes), órgão executivo da União Europeia, que acolheu o Certificado Verde Digital (Digital Green Certificate) no âmbito do território europeu com o objetivo de monopolizar as regras já adotadas por diversos países.


De novo, segundo o que afirma o relator. O CSS terá como premissa o fato de que as pessoas imunizadas e as que testam negativo para a covid-19 representam "risco" não elevado à propagação do vírus, mesmo sabendo que após a vacina, ainda há risco de contágio. Desde que respeitadas as imposições de distanciamento social, uso de máscaras e higienização das mãos.


“[...] precisa-se de novas tecnologias que garantam a circulação segura de pessoas, e é isso que está sendo proposto pelo presente projeto de lei”, afirma Veneziano.


Por isso, destaca o relator, propõe-se a substituição do Atestado de Vacinação impresso pelo certificado impresso ou digital em relação à imunização contra a covid-19 e a outras enfermidades pandêmicas que possam surgir no futuro.


Certificados

O CSS poderá ser utilizado para proibir a entrada em locais e eventos públicos, ingressos em hotéis, cruzeiros, parques e reservas naturais, entre outros.


Em sua implementação, poderá ter sua validade fixada com base nos seguintes certificados: Nacional de Vacinação (CNV), Internacional de Vacinação (CIV), Nacional de Testagem (CNT) e Internacional de Testagem (CIT). O governo federal poderá usar mais dinheiro de trabalhador (incluindo não-vacinados) para implantação da restrição contra os mesmos.




E AS CONSEQUÊNCIAS?

Mesmo que o titular tenha o CSS, se não respeitadas as imposições sanitárias, segundo a PL, ainda assim poderá ser impedido de entrar, circular ou utilizar qualquer espaço público ou privado.


Deverá ser divulgada, na entrada do local, de forma "ostensiva", "visível" e "escrita", a seguinte informação:

“O ingresso neste local está condicionado à apresentação do Certificado de Imunização e Segurança Sanitária (CSS)”.


Cumpridas as exigências, empresas e estabelecimentos comerciais não poderão sofrer restrições ou serem impedidas de funcionar, precisando também cumprir as demais imposições sanitárias profiláticas. A lei vale para empresas e estabelecimentos.


NOBRE REFLEXÃO

(Aviso de Parcialidade) A Nobre Reflexão (N.R.) Se trata de uma argumentação ou nota em relação ao artigo feito com o objetivo de desestressar o escritor e o leitor ao explicar seu ponto de vista.


Com a restrição deliberada de pessoas e a redução na liberdade de circulação, pequenos comércios e até empresas de médio porte sofrerão um impacto econômico ruim a curto, médio e longo prazo caso esta lei continue em vigor por muito tempo.

Os potenciais clientes estariam sendo impedidos de frequentar os estabelecimentos por mero desejo político, visto que a vacina não é o único método efetivo contra o vírus (se é que é um).

Tomar ar puro para o desestresse, ser rejeitado a nível popular e milhões de fatores individuais e incalculáveis por um político patético, apenas desencaderá efeitos colaterais como a revolta contra essa lei, brigas em estabelecimentos e até crises antissociais que poderão deixar sequela.
O erro não é só econômico e político, mas também social e o pior problema estará em dizer que pela maior ingenuidade, esta lei está aqui para "conter a pandemia com a preservação dos direitos individuais e sociais", quando na verdade esta lei, ainda na premissa é incoerente com o que se é dito, quiça então em sua prática caso seja aprovada.


PLATAFORMA DIGITAL ESTATAL

O CSS poderá ser linkado ao ConecteSus. Essa plataforma deverá, permitir ao titular solicitar e receber uma cópia em papel dos certificados em que se baseia a validade do CSS. A operação da plataforma caberá à União, em coordenação com os estados, o Distrito Federal e os municípios e com os serviços públicos e privados de saúde devidamente credenciados.

DADOS PESSOAIS E FALTA DE PRIVACIDADE

Originalmente, Carlos Portinho previa que os dados pessoais incluídos nos certificados poderiam ser utilizados pelas autoridades para aplicar imposições profiláticas restritivas e verificar a situação vacinal.

Veneziano deu uma nova redação a esse trecho, para que os dados pessoais incluídos nos certificados possam ser utilizados pelas autoridades responsáveis apenas para os fins previstos na proposta, respeitando os limites impostos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709, de 2018).


Nota do Editor: A grosso modo, terão de inventar uma razão para usar dados pessoais (isso não significa que já não o tenham coletado).


Foi retirado do texto original a ressalva prevista que esses dados poderiam ser utilizados de forma anônima para subsídio e elaboração de planejamento e políticas públicas.


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O QUE OCORRERÁ SE FOR VÁLIDO

O CSS se for praticado, terá sua validade baseada em quaisquer testes, certificados de vacinação ou similares como necessários para a entrada de nacionais ou estrangeiros no Brasil.

Caso seja estabelecida, a necessidade de apresentação do CVT para entrada no Brasil, os postos consulares no exterior poderão intermediar a emissão do CSS cuja validade se baseie nesses certificados, mediante apresentação dos documentos necessários.


Os estudantes brasileiros que pesquisem ou participem de atividade de extensão no exterior estarão isentos de possíveis pagamentos.

No PL original as autoridades alfandegárias deveriam checar a validade do certificado e poderiam negar a entrada no país. Veneziano modificou esse trecho, estabelecendo que quem não apresentar um certificado válido ficará sujeito às "medidas sanitárias cabíveis", como o cumprimento de quarentena.


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Discussão

Ao defender seu projeto, Carlos Portinho lembrou que, ainda nesta semana, a União Europeia aprovou certificado análogo ao CSS. Ele também disse que a “coragem” do Senado em pautar essa matéria desmente a opinião dos que imaginam que o Brasil está “sempre atrás”. Além disso, Portinho afirmou que o certificado é como um instrumento de exercício de liberdade num momento em que toda a população brasileira sofre restrições — posição que, segundo ele, ficou mais clara no relatório de Veneziano.

— Aqueles que estão positivos, enfermos, deverão estar em casa, buscando atendimento médico. Mas aqueles outros deverão ter sua liberdade garantida — declarou.

Apesar de reconhecer o direito democrático à divergência, Portinho observou que os críticos do projeto nas redes sociais são adeptos do movimento antivacina. Mas, conforme ressaltou, mesmo esses indivíduos deixarão de ficar trancados em casa na medida em que houver a expansão da vacinação e da testagem. Ele disse esperar que o Brasil consiga liberar “com responsabilidade” a realização de eventos públicos e atrair turistas estrangeiros, e que os dados do CSS facilitem a entrada de cidadãos brasileiros em outros países.


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