SEJA BEM-VINDO(A) AO MHEx/FC!
MUSEU HISTÓRICO DO EXÉRCITO E FORTE DE COPACABANAAQUI VOCÊ VAI ENCONTRAR AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA PLANEJAR A SUA VISITA
FUNCIONAMENTO:
- De terças-feiras a domingo, das 10h às 19h (incluindo feriados).
- Segundas-feiras não há visitação (sujeito à alteração nas semanas com feriado).
- Não disponibilizamos estacionamento para visitantes.
- Os portadores de deficiência intelectual e/ou mental e seus acompanhantes terão horário de visitação especial aos sábados de 9h às 10h, conforme estabelece a Lei 6.278 de 21 de novembro de 2017 da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
INGRESSOS:
- Valores:
- Inteira: R$ 10,00
- Meia-entrada (mediante comprovação): R$ 5,00
ATENÇÃO: Nas terças-feiras, os seguidores do perfil do Instagram @fortedecopacabana, são isentos de pagamento.
- Pagam meia-entrada:
Professores da rede pública de ensino;
Estudantes das redes pública e privada;
Maiores de 60 anos; e
Portadores da ID Jovem.
- São isentos de pagamento (mediante comprovação):
Militares das Forças Armadas e Forças Auxiliares do Brasil e dependentes;
Militares das Forças Armadas e Forças Auxiliares estrangeiras, desde que fardados;
Maiores de 80 anos;
Pessoas com deficiência;
Menores de 6 anos;
Guias de Turismo;
Grupos escolares agendados; e
Nas terças-feiras, os seguidores do perfil do Instagram @fortedecopacabana.
POLÍTICA DE VISITAÇÃO:
1. Não são permitidas manifestações político-partidárias (inclusive nas vestimentas e nos assessórios);
2. Não é permitida a entrada e a permanência no Museu sem camisa ou em trajes de banho;
3. Crianças com menos de 10 anos devem estar acompanhadas de um responsável;
4. Não é permitido fumar nas áreas internas do Museu;
5. Por questões estruturais, a área de visitação possui piso irregular e com desnível, as crianças e as pessoas com dificuldades de locomoção devem estar assistidas por um acompanhante;
6. Não é permitida a entrada de animais, exceto cão de suporte emocional Conforme Art.5o da Lei9317/2021, que assegura àpessoa com transtornos mentais acompanhada de cão de suporte emocional o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo, em qualquer meio de transporte público e em estabelecimentos comerciais, no Estado do Rio de Janeiro.
De acordo com a Lei citada, a identificação do cão de suporte emocional dar-se-á por meio da apresentação dos seguintes itens:
I – crachá da cor branca afixado no colete, contendo nome do tutor, nome do cão, fotografia e raça;
II – colete da cor vermelha com a identificação de “suporte emocional”;
III – carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário; e
IV – certificado do adestramento mencionado no Art. 5o desta Lei.
7. Em respeito aos demais visitantes, deve-se evitar falar ao telefone nas áreas de exposição interna;
8. Não é permitido o uso de drone na área do Museu; e
9. Não é permitida a utilização de bicicleta, skate, patinete ou patins na área do Museu.
Contamos com a sua colaboração! Aproveite a visita!