SEJA BEM-VINDO(A) AO MHEx/FC!

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MUSEU HISTÓRICO DO EXÉRCITO E FORTE DE COPACABANA


AQUI VOCÊ VAI ENCONTRAR AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA PLANEJAR A SUA VISITA


FUNCIONAMENTO:
  • De terças-feiras a domingo, das 10h às 19h (incluindo feriados).
  • Segundas-feiras não há visitação (sujeito à alteração nas semanas com feriado).
  • Não disponibilizamos estacionamento para visitantes.
  • Os portadores de deficiência intelectual e/ou mental e seus acompanhantes terão horário de visitação especial aos sábados de 9h às 10h, conforme estabelece a Lei 6.278 de 21 de novembro de 2017 da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
INGRESSOS:
  • Valores:

- Inteira: R$ 10,00

- Meia-entrada (mediante comprovação): R$ 5,00

ATENÇÃO: Nas terças-feiras, os seguidores do perfil do Instagram @fortedecopacabana, são isentos de pagamento.

  • Pagam meia-entrada:

Professores da rede pública de ensino;

Estudantes das redes pública e privada;

Maiores de 60 anos; e

Portadores da ID Jovem.

  • São isentos de pagamento (mediante comprovação):

Militares das Forças Armadas e Forças Auxiliares do Brasil e dependentes;

Militares das Forças Armadas e Forças Auxiliares estrangeiras, desde que fardados;

Maiores de 80 anos;

Pessoas com deficiência;

Menores de 6 anos;

Guias de Turismo;

Grupos escolares agendados; e

Nas terças-feiras, os seguidores do perfil do Instagram @fortedecopacabana.


POLÍTICA DE VISITAÇÃO:

1. Não são permitidas manifestações político-partidárias (inclusive nas vestimentas e nos assessórios);

2. Não é permitida a entrada e a permanência no Museu sem camisa ou em trajes de banho;

3. Crianças com menos de 10 anos devem estar acompanhadas de um responsável;

4. Não é permitido fumar nas áreas internas do Museu;

5. Por questões estruturais, a área de visitação possui piso irregular e com desnível, as crianças e as pessoas com dificuldades de locomoção devem estar assistidas por um acompanhante;

6. Não é permitida a entrada de animais, exceto cão de suporte emocional Conforme Art.5o da Lei9317/2021, que assegura àpessoa com transtornos mentais acompanhada de cão de suporte emocional o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo, em qualquer meio de transporte público e em estabelecimentos comerciais, no Estado do Rio de Janeiro.

De acordo com a Lei citada, a identificação do cão de suporte emocional dar-se-á por meio da apresentação dos seguintes itens:

I – crachá da cor branca afixado no colete, contendo nome do tutor, nome do cão, fotografia e raça;

II – colete da cor vermelha com a identificação de “suporte emocional”;

III – carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário; e

IV – certificado do adestramento mencionado no Art. 5o desta Lei.

7. Em respeito aos demais visitantes, deve-se evitar falar ao telefone nas áreas de exposição interna;

8. Não é permitido o uso de drone na área do Museu; e

9. Não é permitida a utilização de bicicleta, skate, patinete ou patins na área do Museu.


Contamos com a sua colaboração! Aproveite a visita!


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