REGIMENTO DO 54o CONUPES

REGIMENTO DO 54o CONUPES


Seção I - DO CONGRESSO


Art.1o - O Congresso da UPES é a instância máxima de deliberação da União Paranaense dos

Estudantes Secundaristas.

Art. 2o - O 54° Congresso da UPES será realizado no estado do Paraná e tem como critério ser

um congresso estatutário, convocado pelo presente CEEG

Parágrafo 1 - Por motivos relativos à estrutura ou calendário letivo, o Congresso pode

ser antecipado em até 30 dias ou adiado em até 30 dias sob deliberação Comissão Estadual de

Eleição, Credenciamento e Eleição (CEECO).

Parágrafo 2 - O local de realização será definido, entre os citados no caput do artigo 2o, por

decisão da CEECO até o dia 29 de janeiro de 2020.

Art. 3o - Compete ao Congresso da UPES:

I. Modificar o estatuto da UPES, com o voto de no mínimo 3/5 dos delegados credenciados;

II. Debater e aprovar as resoluções que irão orientar a atuação da próxima gestão da entidade;

III. Eleger a diretoria da UPES, para mandato de dois anos;

IV. Eleger o Conselho Fiscal da UPES;

Art. 4o - Participam do Congresso da UPES, com direito à voz e voto, os estudantes da

educação básica (ensino fundamental e médio), ensino técnico e pré-vestibular, eleitos como

delegados de acordo com os critérios constantes no presente regimento.

Parágrafo único - Também participam do Congresso da UPES com direto a voz, os/as

estudantes observadores/as credenciados/as e os convidados/as.


Seção II - DA ORGANIZAÇÃO DO CONGRESSO


Art. 5o - O Congresso da UPES, bem como o processo de eleição de delegados (as) nas escolas

será organizado pela Comissão Estadual de Eleição Credenciamento e Organização (CEECO)

concomitantemente ao processo de eleições dos delegados do congresso da União Brasileira

dos Estudantes Secundaristas - UBES, utilizando o mesmo sistema, prazos e datas.

Parágrafo 1 - A CEECO será composta por 9 membros, eleitos/as pela Plenária Final do 16o

CEEG da UPES.

Parágrafo 2 - Será permitido, em caso de impossibilidade de comparecimento do/a titular, o

voto por procuração simples, nas reuniões da CEECO. As procurações deverão ser

apresentadas na reunião da CEECO e arquivadas junto aos documentos e atas da Comissão.


Seção III - REGRAS GERAIS PARA AS ELEIÇÕES DE DELEGADOS/AS - GRÊMIO E COMISSÃO DE

10

Art. 6o - As eleições para delegados/as ao Congresso da UPES serão realizadas nas Instituições

de Ensino (IE), sendo organizadas por comissão de 3 (três) estudantes onde possuir grêmio ou

comissão de 10 (dez) estudantes onde não possuir grêmio.

Parágrafo Único - As eleições devem cumprir o disposto neste regimento, devendo ser

observado às especificidades constantes para a realização da eleição de delegados/as.

Art. 7o - Para encaminhar o processo eleitoral de suas IE os Grêmios deverão ser

pré-credenciados com anexo da ata de eleição e posse na validade juntamente com os dados

do responsável no sítio do congresso da UBES entre os dias 17 e 18 de fevereiro, entre os dias

19 a 28 recursos de grêmios.

Após esse período, a CNECO se reunirá a fim de julgar os documentos recebidos e caso houver,

também recursos, e em seguida habilitar as instituições a serem credenciadas via Comissão de

03(três) estudantes a partir do dia 3 de março.

Parágrafo 1o - Em caso de duplicação de grêmios a CNECO utilizará como critério de

desempate a gestão válida cadastrada no 3o Encontro Nacional de Grêmios da UBES. Somente

os Grêmios credenciados no sistema do 43° Congresso da UBES , que fizeram suas inscrições

nos prazos corretos e estão por esta habilitados terão direito de organizar as eleições em suas

escolas.

Parágrafo 2o - O Grêmio deverá cadastrar no sítio do congresso as datas do processo eleitoral

e indicar três responsáveis pela organização da eleição na instituição de ensino, apresentando

seus nomes completos, turno, série e turma, e-mail e telefone.

Parágrafo 3o - O Grêmio tem como prazo até o dia 20 de março de 2020, somente pelo

sistema do 43° Congresso da UBES para cumprir o disposto no parágrafo 1o deste artigo, caso

este prazo não seja cumprido o Grêmio perderá a prerrogativa de organizar a eleição e será

aceito que comissão de 10 estudantes organize o processo.

Parágrafo 4o - O descumprimento das normas deste regimento pelo Grêmio implicará na

perda da prerrogativa de organizar a eleição na IE.


Art. 8o - OS CRITÉRIOS PARA ELEIÇÃO DOS/DAS DELEGADOS/AS ATENDERÃO ÀS SEGUINTES


DIRETRIZES:


I - Escolas com até 500 estudantes matriculados elegerão 01 delegado.

II - A partir de 1000 estudantes será eleito 02 delegado, a cada 500 estudantes matriculados e

mais 1 delegado para qualquer fração subsequente. Exemplo: - Escola de 001 a 500 – 01

Delegado; - Escola de 501 a 1000 – 02 Delegados; - Escola de 1001 a 1500 – 03 Delegados.

III - O número de delegados de cada IE será definido de acordo com os dados constantes no

Censo da Educação Básica do INEP/MEC do ano de 2018, que a UBES divulgará em seu sítio.

Caso haja divergência com o número de matriculados, prevalecerá o número fornecido por

declaração oficial assinada pelo responsável da IE, para a mesa de credenciamento local.


IV - Quando houver mais de um/a delegado/a em disputa, as eleições deverão observar o

critério da proporcionalidade simples entre as chapas concorrentes.

V - Só poderão ser indicados/ as como delegados/as e suplentes, os estudantes devidamente

inscritos na chapa junto à comissão responsável pela eleição.

VI - Tanto na inscrição das chapas, quanto na indicação dos delegados através da

proporcionalidade, é obrigatória a indicação de no mínimo 30% de mulheres, na tentativa de

buscar a paridade de gênero.

VII - Deve ser cumprido o quórum mínimo de 5% do total de matriculados, sob pena da eleição

ser anulada.

VIII - Os Grêmios e as Comissões de 10 (dez) Estudantes devem cadastrar no sítio do congresso

da UBES (congressoubes.org.br) as datas da inscrição das chapas e votação, respeitando os

prazos mínimos previstos neste regimento. A CNECO dará publicidade à data estabelecida

através do sítio do Congresso da UBES. O prazo para inscrição de chapas, previsto neste

Regimento, terá vigência a partir da sua publicação no sítio do Congresso da UBES.

IX - Os Grêmios e as Comissões de 10 (dez) Estudantes devem através do Edital de Convocação

da Eleição fixado na IE, disponibilizar um local e contato que seja referência e facilita os

contatos dos estudantes e das chapas que pretendem participar do pleito.

X – As comissões de 10 estudantes ou Grêmios poderão exigir no ato da inscrição das chapas,

no máximo, a quantidade total de delegados(as) e suplentes a que tem direito de eleger a

respectiva IE. Exemplo: Uma IE que elege 10 delegados, poderá exigir no ato da inscrição no

máximo 30 membros por chapa.

XI - Os Grêmios e as Comissões de 10 (dez) Estudantes para efeito de inscrição de chapa

deverão pedir o nome completo, série, turma, período e número de matrícula ou rg dos

estudantes que comporão a chapa. A inscrição pode ser realizada virtualmente pelo e-mail da

comissão eleitoral com cópia para o e-mail da CEECO ou presencialmente com a comissão

eleitoral da IE. O horário de inscrição de chapa deve seguir no mínimo o horário de

funcionamento da IE.

XII – Em caso de adiamento a CEECO precisa ser comunicada pelo email (

ceecoupes2020@gmail.com) em até 24 horas antes da realização da eleição e em caso de

adiantamento a CEECO deve ser comunicada em no mínimo 48 horas de antecedência da

eleição.

Parágrafo Único - A eleição dos delegados e das delegadas será realizada EXCLUSIVAMENTE

em urna, caso o contrário o processo poderá ser indeferido pela CEECO.

Art. 9o - As IE que não possuem Grêmios, que não pré-credenciaram no prazo previsto neste

regimento, ou cujos Grêmios extrapolem o prazo máximo previsto neste regimento para

convocar a eleição, poderão ter o processo eleitoral encaminhado por uma Comissão de 10

(dez) Estudantes, cumprindo o disposto a seguir:

I - As comissões terão de se cadastrar junto à CNECO pelo sítio do congresso da UBES

apresentando o nome completo de seus componentes, série e turma, turno, e-mail, telefone

de contato e designar um responsável. O responsável pela inscrição da Comissão de 10(dez)


Estudantes assumirá integralmente a responsabilidade civil e criminal pelas informações

repassadas à CNECO.

II - A CNECO dará publicidade à comissão durante 24 horas, sendo a primeira entrada a partir

das 11h da manhã e a segunda às 19h. Ao final destas, não havendo questionamento por parte

de estudantes da IE, a comissão está automaticamente habilitada a encaminhar o processo.

III - Caso mais de uma comissão seja inscrita a CEECO tentará estabelecer um acordo entre as

partes. Não sendo possível o acordo e mantido o conflito a CEECO arbitrará sobre quem

encaminha o processo.

Art. 10° – Os prazos mínimo do processo eleitoral devem compreender:

I – Dois dias úteis para inscrição de chapas

II – Dois dias úteis para a campanha.

III – Um dia de votação.

Parágrafo 1o - Em caso de chapa única não existe obrigatoriedade de cumprimento dos 2 (dois)

dias úteis de campanha.

Parágrafo 2o - É permitido campanha durante o(s) dia(s) de votação.

Art. 11° - Os Grêmios ou Comissões de 10 (dez) Estudantes, quando for o caso, se

responsabilizam pela convocação, realização e apuração, proclamação de resultados e

confecção das atas de eleição do/as delegados/as. O modelo de ata será fornecido pela UBES.


Seção V - DO CREDENCIAMENTO DOS E DAS DELEGADAS


Art. 12° – A data do credenciamento e o horário serão divulgados pela CNECO, ele será

realizado nos estados, em locais a serem definidos pela CNECO. O credenciamento do

congresso da 54° Congresso da UPES será feito em conjunto com o credenciamento do 43°

Congresso da UBES .

Art. 13° - Para serem credenciados, os delegado/as e suplentes devem apresentar à Mesa

Local de Credenciamento os seguintes documentos:

I - Ata oficial para eleição de delegado/as fornecida pela UBES, devidamente preenchida;

II - Lista de participantes da eleição com cabeçalho constando: ‘Lista de Votantes para o 43o

Congresso da UBES e 54° Congresso da UPES nome, série ou número de matrícula e assinatura.

Da lista de votação deve constar o número de estudantes votantes que perfazem o quórum

mínimo previsto no presente Regimento;

III - Comprovante de matrícula em 2020 do(s) delegado(s) e suplentes;

IV - Em caso de nome social deve se incluir cópia do documento oficial com foto na ata e

número será registrado no crachá e apenas com esse documento terá direito a votar na eleição

da diretoria.


Parágrafo 1o - A CNECO encaminhará as mesas locais de credenciamento a lista de IE aptas a

se credenciarem no 43o Congresso da UBES e 54° Congresso da UPES, não sendo permitido o

credenciamento de IE que não conste nesta listagem.

Parágrafo 2o - A ausência de qualquer documento exigido neste regimento impossibilita o

credenciamento do/a delegado/a.

Art. 14°- Nas atas de eleição oficial deverão constar os nomes ou, nos casos de nome social,

dos delegados/as e suplentes. As suplências são individuais, ou seja, cada delegado titular terá

direito a um suplente específico.

Art. 15°- A mesa local de credenciamento das atas será indicada pela CEECO. Poderão dirigir-se

à Mesa Local de Credenciamento para credenciar a Ata:

I - Comissão de Estudantes responsável pelo processo eleitoral;

II - Representante do Grêmio da Instituição de Ensino;

III - Diretores das entidades filiadas à UBES no 17° CONEG;

IV - Direitos eleitos na gestão cessante da UPES;

V - O próprio delegado.

Art. 16 ° - Caso ocorra ausência de uma ou mais entidades a Mesa Local de Credenciamento

no dia e horário previstos neste regimento, o prazo de tolerância será de três horas para o

início dos trabalhos.

Parágrafo único - Esgotado o prazo de tolerância definido neste regimento a CEECO autorizará

o início dos trabalhos no dia em questão com a(s) entidade(s) presente(s).

Art. 17 ° - Qualquer estudante da mesma IE, localizada na mesma cidade, diretor da UBES

ou diretor da entidade filiada poderá impetrar recurso contra o credenciamento de um ou

mais delegado/as somente no ato do credenciamento deste(s) delegado/a(s).

Parágrafo 1o - Os recursos deverão ser enviados, conjuntamente com o restante dos

documentos do credenciamento, à CNECO para serem, somente por esta, julgados.

Parágrafo 2o - As Mesas Locais de Credenciamento devem apenas verificar a documentação

dos delegado/as e, estando esta de acordo com este regimento, credenciá-los/as, não tendo a

Mesa Local poder para impetrar ou julgar recurso. Todos os recursos devem ser encaminhados

à CNECO.

Parágrafo 3o - No caso de recurso impetrado, a Mesa Local receberá os documentos e

entregará um recibo de entrega de documentos ao responsável pelo credenciamento.

Art. 18° - A Mesa Local de Credenciamento deverá enviar, impreterivelmente após encerrado o

credenciamento o relatório digital do mesmo para o e-mail 43congressoubes@gmail.com, os

documentos entregues para o credenciamento dos delegado/as devem ser enviados para a

CNECO que se localiza na sede da UBES situada na Av. Vergueiro 2485, Vila Mariana, São Paulo

– SP Cep: 04101-200 . No caso de postagem, deverá ser utilizado o serviço de SEDEX, para

garantir a rapidez no recebimento.


Seção VII - DA CREDENCIAL (CRACHÁS) DOS PARTICIPANTES NO CONGRESSO

Art. 19° - O delegado/a só poderá exercer suas funções no 54° Congresso da UPES,

apresentando-se à Comissão Estadual e Nacional de Credenciamento e Organização para

retirar a sua credencial (Crachá), com os seguintes documentos:

I - Documento oficial com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Registro Profissional,

Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação ou Certificado de Reservista).

II - A taxa de inscrição do 54 congresso da UPES deverá ser definida pela CEECO em sua

primeira reunião .

Parágrafo 1o - A apresentação dos documentos originais acima, bem como o pagamento da

taxa de inscrição é obrigatória.

Parágrafo 2o - O pagamento da taxa de inscrição dá direito: à uma credencial; ao alojamento;

ao traslado entre o alojamento e o local as atividades do Congresso; à alimentação; e à

participação em todas atividades do Congresso.

Parágrafo 3o - A taxa de inscrição não dá direito ao transporte da cidade de origem do

estudante à cidade sede do Congresso.

Parágrafo 4o - A CEECO é responsável de divulgar e organizar os horários de retirada de

crachás.

Art. 20° - A credencial de delegado/a é pessoal e intransferível, não sendo possível voto por

procuração. O uso da credencial por terceiros implicará a anulação imediata da mesma. Não

será fornecida segunda via da credencial e a perda ou extravio deverá ser comunicado

imediatamente à CEECO.


Seção VIII - Da programação e dos trabalhos do 54o Congresso da UPES

Art. 21° - Os convidados/as para programação do 54° Congresso da UPES serão definidos pela

CEECO.

Art. 22 °- Os trabalhos e as plenárias do 54° Congresso da UPES serão dirigidos por uma Mesa

Diretora que será definida pela CEECO.

Parágrafo 1o - Os trabalhos serão iniciados e concluídos, impreterivelmente, nos horários

estipulados pela programação e com a presença da maioria simples dos membros da mesa.

Parágrafo 2o - A programação obedecerá ao seguinte cronograma:

Abertura do Congresso;

GT’s, atividades; e a critério da mesa diretora, o início da plenária final

Plenária Final

Eleição da Diretoria

Art. 23° - O 54° Congresso da UPES será coordenado pelas seguintes comissões, com as

respectivas atribuições:


I - CEECO - Comissão Estadual de Eleição, Credenciamento e Organização:

a) Coordenar o processo de credenciamento a partir das definições deste regimento;

b) Emitir os documentos (ata de eleição, regimento do Congresso, mapa do credenciamento,

folha de recurso, ata da mesa local de credenciamento e recibo de entrega dos documentos)

necessários para eleição e credenciamento dos delegado/as ao 54° Congresso da UPES;

c) Indicar os Componentes das Mesas Locais de Credenciamento;

d) Receber todas as atas e documentos enviados pelas mesas de credenciamento;

e) Analisar e julgar, como instância única, os recursos impetrados conforme Art.17;

f) Preparar e coordenar a infraestrutura necessária para realização do 54o Congresso da UPES,

na cidade sede;

g) Emitir lista final de delegado/as e suplentes e coordenar a distribuição das credenciais

(crachás);

h) Coordenar as inscrições e pagamento dos delegado/as e observadores ao Congresso, em

conjunto com a Tesouraria da UPES;

i) Indicar os membros da Comissão Estadual de Sistematização e Votação;

j) Deliberar sobre as questões omissas neste regimento que sejam correlatas às suas

atribuições.


II - Comissão Estatutária (COE)

a) Receber e sugerir propostas de atualização do presente estatuto;

b) Organizar o processo de contagem de votos para a aprovação do novo modelo proposto;

c) Deliberar sobre as questões omissas neste regimento que sejam correlatas as suas

atribuições


II - Comissão Estadual de Sistematização e Votação (CESV):

a) A CEECO aprovará um regimento interno próprio para o funcionamento da sistematização.

b) Organizar o processo de contagem de votos para a eleição da nova Diretoria da UPES e

votação de propostas polêmicas;

c) Deliberar sobre as questões omissas neste regimento que sejam correlatas as suas

atribuições.

d) A composição das chapas para a diretoria da UPES terão no mínimo a composição de 30%

de mulheres.


Parágrafo único: A Comissão Estadual de Sistematização e Votação será coordenada pela Mesa

Diretora do Congresso, cabendo exclusivamente a esta deliberar sobre qualquer questão

omissa neste regimento.

Art. 24° - O Congresso da UPES se constituirá de Painéis, GT ́s (Grupos de Trabalho) e Plenárias.

Parágrafo 1o - O papel dos GT ́s é o de discutir os pontos de pauta através de inscrições livres

entre delegado/as e estudantes secundaristas observadores.

Parágrafo 2o - Os Painéis contarão com a presença de convidados, serão coordenados pela

diretoria da UPES ou estudantes por ela indicados.

Parágrafo 3o - O papel da Plenária final é o de apresentar e votar as propostas já debatidas

GT ́s, sistematizadas pela Comissão Estadual de Sistematização e Votação.

Parágrafo 4o - O papel das atividades é reunir grupos auto-organizados e setoriais.

Art. 25° - Cada Grupo de Trabalho (GT) será coordenado por duas entidades estudantis

previamente indicadas pela CEECO.

Art. 26° - A participação nos GT ́s é aberta a todos os estudantes credenciados e, caso seja

necessária decisão sobre as questões de encaminhamentos e de ordem, somente os

delegado/as terão direito a voto.

Art. 27° - As propostas relativas aos pontos de pauta deverão ser apresentadas nos GT ́s e

entregues por escrito, nas folhas de proposta à coordenação de cada GT para que sejam

sistematizadas pela CESV.

Art. 28° - Só terão acesso ao plenário do congresso os delegado/as, convidados e observadores

devidamente credenciados.

Art. 29 ° - As votações durante o Congresso da UPES serão efetuadas com as credenciais

(crachás) dos delegado/as, fornecidas pela CEECO.

Parágrafo único - As decisões do Congresso serão tomadas por maioria simples dos votos

aferidos, exceto as relativas ao Estatuto da UPES.

Art. 30 ° - A Mesa Diretora do Congresso da UPES, encaminhará as votações, em primeiro

momento por amostragem, aferindo-a por contraste visual.

Parágrafo 1o - Em caso de não haver consenso na mesa sobre a existência de contraste visual

será realizada contagem de votos juntamente com a eleição da nova diretoria da UPES.

Parágrafo 2o - As questões de encaminhamentos ou de ordem deverão ser apresentadas à

Mesa Diretora do 54o Congresso da UPES, que deliberará de maneira soberana sobre sua

procedência.

Parágrafo 3o - A eleição da nova Diretoria da UPES será feita com voto secreto em urna,

mediante apresentação da credencial (crachá) de delegado/a e documento oficial com foto

constante.

Art. 31° - As questões omissas, ou casos extraordinários relativos ao credenciamento, estatuto

e à sistematização serão resolvidos pelas respectivas Comissões.


Art. 32 ° - As demais questões omissas neste regimento, assim como encaminhamentos

derivados de questões organizativas e de infraestrutura, serão resolvidas pela CEECO.


17o CONSELHO ESTADUAL DE ENTIDADES GERAIS DA UPES

Curitiba, 8 DE DEZEMBRO DE 2019

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