Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais

Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais

http://jeferson.silva.nom.br


Em seu livro, em um dado momento o autor toma como ponto de partida a Teoria Social de Mead, em uma aproximação com os escritos de Hegel em Jena, onde em ambos os autores é possível admitir que os processos de mudança social ocorrem na relação de reconhecimento recíproco. 

Honneth complementa o sentido prático dessa perspectiva assumindo que neste processo de reciprocidade do reconhecimento ocorre uma condição de coerção normativa, tensionando os participantes para uma ampliação das relações de reconhecimento mútuo.

Honneth se concentra no aspecto da coerção normativa do reconhecimento como consequência da práxis social, culminando numa efetiva ação de luta por reconhecimento entre os agentes sociais, indivíduos e instituições.

Na medida em que Honneth avança no capítulo 5, embora mantenha a centralidade em Mead e Hegel, ele vai buscando em diversas outros autores contribuições teóricas que demonstram a viabilidade de três situações distintas de produção do reconhecimento recíproco. 

No intuito de melhor fundamentar como ocorrem relações de reconhecimento pelo amor, bem como, sua importância na preparação da criança para as relações sociais enquanto adulto, o autor perpassa por Winnicott e Jéssica Benjamin para esclarecer questões do amadurecimento infantil e as diferentes fases evolutivas na relação entre mãe e filho. Incluindo o conceito de objetos transacionais e potenciais patologias sociais, como as relações marcadas por abusos e agressão.  

Posteriormente avança para as relações de reconhecimento jurídico e reconhecimento social. Esclarece que no reconhecimento jurídico o respeito surge pelas propriedades humanas universais, enquanto no reconhecimento social, o respeito surge pelas propriedades humanas particulares.  

É possível afirmar em Honneth que a maturidade para uma vida em sociedade é dependente do conjunto das relações intersubjetivas em três aspectos da existência enquanto autorrealização, onde se manifesta um, ser afetivo, ser de direito e ser em sociedade.

Por consequência de uma relação intersubjetiva saudável, no amor, o ser afetivo demonstra autoconfiança, no jurídico, o ser de direito demonstra autorrespeito e nas relações sociais o ser solidário demonstra autoestima. 

No entanto, a ausência de maturidade para uma vida em sociedade, identificada pelo autor como manifestação de alguma patologia social, tem como resultado o desrespeito. Demonstrado pela violência e maus-tratos no ser afetivo, pela privação de direitos e exclusão no ser de direito e pela degradação e ofensa no ser solidário.

O autor defende que a integridade do humano ocorre em padrões de reconhecimento, onde a autodescrição em situações de negação do reconhecimento apontam para uma dada vulnerabilidade humana enquanto desrespeito. Salienta que a autoimagem normativa de cada pessoa depende de uma afirmação constantemente encontrada no outro. Define três características normativas na construção da identidade pessoal, autoconfiança, autorrespeito e autoestima.  

Para o autor, a autoconfiança surge nas relações de afeto familiares, o autorrespeito nas relações jurídicas e a autoestima nas relações sociais. Nesse sentido, quando algum dos três aspectos é negado, surge o desrespeito. Este pode ser evidenciado em algumas manifestações afetivas, como por exemplo, a vergonha. Saiba mais Aqui!

Report Page