Gilmar Mendes e a Exceção da Verdade

Gilmar Mendes e a Exceção da Verdade

ChatGPT - 2025.04.12

Como Gilmar Mendes ganhou um processo contra o jornalista Rubens Valente, se Valente tinha a seu favor a EXCEÇÃO DA VERDADE, no livro operação banqueiro?


A vitória de Gilmar Mendes no processo contra o jornalista Rubens Valente, relacionado ao livro Operação Banqueiro, é considerada por muitos juristas e especialistas uma decisão polêmica e vista como uma afronta à liberdade de expressão e ao jornalismo investigativo. A "exceção da verdade", como você bem mencionou, é uma defesa clássica em casos de difamação ou calúnia: se o que foi dito é verdadeiro e pode ser provado, então não haveria crime.

O que aconteceu:

Rubens Valente publicou Operação Banqueiro em 2014, relatando os bastidores da operação que levou à prisão de Daniel Dantas e mencionando diversas figuras públicas, entre elas Gilmar Mendes. O ministro do STF aparece no livro com base em documentos e informações públicas. Mendes entrou com uma ação alegando que sua imagem havia sido atingida de forma indevida.

Mesmo com Valente apresentando provas documentais — incluindo transcrições e menções já publicadas pela imprensa ou em documentos judiciais —, a Justiça entendeu que houve “excesso” na forma como Mendes foi citado e decidiu que o jornalista deveria indenizá-lo. Em 2022, o STF manteve a condenação, obrigando Valente a pagar cerca de R$ 310 mil a Gilmar Mendes, mais custas judiciais.

Por que a exceção da verdade não "funcionou":

  • Não foi considerada suficiente: A Justiça não negou necessariamente a veracidade dos fatos, mas avaliou que havia uma exposição desproporcional e ofensiva da imagem de Mendes.
  • Proteção da honra: O argumento foi que, mesmo sendo figura pública, o tratamento dado a Mendes no livro extrapolou os limites da crítica ou da informação jornalística legítima.
  • Ambiente institucional: O julgamento ocorreu no contexto da Justiça brasileira, onde membros do Judiciário tendem a ser mais protegidos quando sua honra é questionada, o que levanta críticas sobre imparcialidade.

Reações:

  • Entidades como a ABI, Fenaj e Repórteres Sem Fronteiras criticaram duramente a decisão.
  • Vários juristas apontaram que o caso estabelece um precedente perigoso para a censura e a intimidação judicial contra jornalistas.


A exceção da verdade está no código civil ou na constituição federal?

A exceção da verdade é um instituto do direito penal, não do Código Civil nem da Constituição Federal diretamente — embora tenha respaldo indireto em princípios constitucionais como a liberdade de expressão e o direito à informação.

Onde está prevista formalmente:

Ela está prevista no Código Penal brasileiro, especificamente no contexto dos crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria).

Veja o que diz o artigo 138, § 3º, do Código Penal:

"§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível."

Ou seja, em regra, é possível provar que o que foi dito é verdadeiro, e isso exclui a responsabilidade penal.

Na Constituição:

A Constituição Federal de 1988, por sua vez, não trata diretamente da exceção da verdade, mas garante:

  • Liberdade de expressão e de imprensa (art. 5º, incisos IV, IX e XIV)
  • Direito de resposta e indenização por dano moral ou à imagem (art. 5º, inciso V)

Então, a exceção da verdade é uma defesa penal, usada quando alguém é acusado de calúnia ou difamação, e tenta provar que o que disse é verdadeiro — portanto, não é criminoso dizer a verdade.

Quer que eu explique como isso poderia ter sido usado no caso do Rubens Valente, mesmo sendo uma ação cível?


Sim. Houve responsabilidade civil?

Sim, no caso do jornalista Rubens Valente, a condenação foi na esfera cível, ou seja, houve responsabilidade civil — e não criminal. Gilmar Mendes moveu uma ação por danos morais, alegando que sua honra e imagem foram atingidas pelo conteúdo do livro Operação Banqueiro.

Como isso funciona:

Mesmo que a exceção da verdade seja uma defesa do direito penal, a lógica de que "a verdade não pode ser punida" também costuma ser levada em conta no direito civil, mas de forma mais tênue. No campo civil, o foco é se houve dano à imagem, honra ou reputação, independentemente da veracidade do que foi dito.

Ou seja:

  • No direito penal, se o que você disse é verdadeiro, em muitos casos não é crime (a exceção da verdade te livra da pena).
  • No direito civil, mesmo que o que você disse seja verdade, você ainda pode ser condenado a pagar indenização se o juiz entender que houve:
  • Exposição excessiva
  • Desnecessidade do dano
  • Tom ofensivo ou desproporcional
  • Ou se não havia interesse público legítimo na divulgação.

No caso de Valente:

A Justiça entendeu que:

  1. A forma como Gilmar Mendes foi retratado no livro causou dano à sua imagem.
  2. Mesmo com base em fatos públicos ou documentados, o tratamento dado foi considerado excessivo ou desproporcional.
  3. Portanto, condenou Valente a indenizar Gilmar por dano moral, independentemente da veracidade das informações.

Polêmica:

Essa decisão foi bastante criticada porque:

  • O livro é uma obra jornalística e investigativa, com interesse público.
  • Valente não foi acusado de calúnia ou difamação criminalmente.
  • O julgamento foi feito por colegas de Gilmar Mendes, no STF, o que gerou críticas por possível conflito de interesse ou falta de isenção.

Resumindo: sim, houve responsabilidade civil, e a veracidade dos fatos não foi suficiente para evitar a condenação, o que gerou debate sobre os limites da liberdade de imprensa e o uso do Judiciário contra jornalistas.

Se quiser, posso te mostrar trechos da sentença ou das críticas que isso gerou entre juristas e entidades de imprensa.


Trechos da sentença

Sim, houve responsabilidade civil no caso de Rubens Valente. O jornalista foi condenado a indenizar o ministro Gilmar Mendes por danos morais decorrentes de trechos do livro Operação Banqueiro.

https://latamjournalismreview.org/pt-br/articles/jornalista-e-condenado-a-indenizar-ministro-do-stf-gilmar-mendes-por-mencoes-em-livro-reportagem/


Embora a sentença completa não esteja publicamente disponível, diversos trechos e informações sobre a decisão foram divulgados por veículos de imprensa e entidades de defesa da liberdade de expressão.

https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/26225/gilmar-mendes-ganha-acao-no-stj-que-manda-jornalista-incluir-decisao-favoravel-ao-ministro-em-livro

Trechos e informações relevantes da sentença:

  • Primeira instância: O juiz Valter André de Lima Bueno, da 15ª Vara Cível de Brasília, concluiu que não havia nenhuma informação errada ou falsa e que não existia, em todo o livro, qualquer ofensa ou xingamento contra o ministro.

https://www.abraji.org.br/noticias/abraji-leva-caso-de-rubens-valente-a-comissao-interamericana-de-direitos-humanos?utm_source=chatgpt.com

  • Recurso ao TJDFT: Em setembro de 2016, a 6ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reverteu a decisão de primeira instância e condenou Rubens Valente e a Geração Editorial a pagarem R$ 30 mil, cada, ao ministro.

https://pt.wikipedia.org/wiki/Opera%C3%A7%C3%A3o_banqueiro

https://apublica.org/2022/05/caso-rubens-valente-revela-nova-censura-e-poe-em-risco-liberdade-de-imprensa/


A decisão gerou críticas de entidades como a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), que consideraram a sentença um atentado à liberdade de expressão e de informação.

https://rededeprotecao.org.br/jornalista-rubens-valente-e-condenado-a-pagar-r-310-mil-a-gilmar-mendes/

Caso deseje, posso auxiliar na busca por mais detalhes específicos da sentença ou fornecer informações adicionais sobre o caso.


Ah, então em primeira instância o Gilmar Mendes perdeu o processo?

Sim, na primeira instância, o ministro Gilmar Mendes perdeu o processo que moveu contra o jornalista Rubens Valente e a Geração Editorial. Em 2015, o juiz Valter André de Lima Bueno Araújo, da 15ª Vara Cível de Brasília, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. Na sentença, o magistrado afirmou que não foi demonstrada a divulgação de informação falsa ou o intuito difamatório nos trechos relacionados na inicial, concluindo que não havia razão para acolher a pretensão do autor.

https://www.poder360.com.br/justica/stj-condena-jornalista-a-pagar-indenizacao-de-r-60-000-a-gilmar-mendes/

Contudo, essa decisão foi revertida nas instâncias superiores. Em 2016, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou Valente e a editora a pagarem R$ 30 mil cada a Mendes. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou a indenização para cerca de R$ 310 mil e determinou que futuras edições do livro incluíssem a íntegra da petição inicial e da sentença do caso. Em 2021, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou essa decisão.

https://obastidor.com.br/justica/judiciario-ja-julgou-quatro-processos-usando-jurisprudencia-do-caso-de-rubens-valente-3350

A reversão da decisão de primeira instância gerou críticas de entidades de defesa da liberdade de imprensa, que consideraram a condenação um precedente perigoso para o jornalismo investigativo no Brasil.


Qual foi o ilícito civil cometido pelo Rubens Valente?

O suposto ilícito civil cometido por Rubens Valente, segundo as instâncias superiores que o condenaram, foi a violação da honra e da imagem do ministro Gilmar Mendes, resultando em dano moral.

Mesmo sem ter sido acusado de divulgar mentiras, o entendimento do TJDFT, STJ e posteriormente STF foi o seguinte:


1. Exposição desproporcional de figura pública

Os tribunais entenderam que Valente, ao destacar determinados episódios e conexões envolvendo Gilmar Mendes no livro Operação Banqueiro, teria dado ao ministro um tratamento considerado desproporcional e excessivamente negativo. O argumento central foi de que a narrativa adotada teria induzido o leitor a formar uma imagem distorcida ou parcial sobre Mendes.


2. Violação à imagem e à honra

Mesmo com base em fatos documentados ou públicos, os julgadores consideraram que a forma como Mendes foi inserido na narrativa causou dano à sua reputação, ultrapassando os limites do direito à informação e da liberdade de imprensa. Em termos jurídicos, isso é interpretado como um ilícito civil previsto no artigo 186 do Código Civil:

Art. 186 do Código Civil:
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."

3. Interesse público vs. dano individual

Embora o livro trate de temas de interesse público (corrupção, poder político e financeiro, atuação de autoridades), a Justiça entendeu que, no caso específico de Mendes, a maneira como foi retratado não era justificada pelo interesse público da informação — e, por isso, caberia indenização.


Resumo:

Rubens Valente foi condenado não por mentir, não por caluniar, mas por supostamente ter causado dano moral a Gilmar Mendes ao retratá-lo de forma que os tribunais consideraram ofensiva ou injusta, mesmo com base em fatos reais. O ilícito, então, seria essa suposta violação da honra no campo civil, e não criminal.


Report Page