Enem 2021: Colégio Matriz Educação (Texto 5)

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Curadoria de @dawtonv


De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 5⁰: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Dessa forma, a Carta Magna prevê não apenas a igualdade de direitos, bem como a sua inviolabilidade; elementos essenciais à garantia da dignidade da pessoa humana. Entretanto, observa-se que nem todos os direitos são assegurados, visto a negligência do Estado em garantir o acesso à cidadania no Brasil. Isto posto, cabe avaliar as causas que levam o cidadão à invisibilidade social e como elas interferem negativamente no exercício pleno dos direitos civis.

A princípio, é necessário compreender que em 2015, segundo o IBGE, 3 milhões de pessoas viviam sem Registro Civil no Brasil. Embora alto, esse dado camufla um resultado ainda maior. Afinal, os filhos desses indivíduos marginalizados sofrerão a mesma exclusão, pois o cerceamento dos direitos dos pais impactará na impossibilidade de seu reconhecimento na sociedade, limitando-lhes ao status de não cidadão. Assim, esses indivíduos tornam-se desprotegidos e desamparados, pois não podem recorrer a projetos sociais e, tampouco, pleitear por seus direitos civis.

Ademais, os negligenciados pelo Estado possuem dificuldade de provar sua existência ao governo; vivem como informais, numa latência social. Isso se comprova pela dificuldade encontrada pelos cidadãos, por exemplo, no acesso ao Auxílio Emergencial de 2020, momento em que diversos brasileiros vivenciaram a invisibilidade social de forma concreta, pois careciam de documentação. Eles, embora estejam na sociedade, não fazem parte dela. Isso assemelhasse ao pensamento da autora Carolina Maria de Jesus, na obra Quarto de Despejo, ao tratar os flagelados como “objetos fora de uso; dignos de estar num quarto de despejo” social.

Portanto, a segurança das premissas fundamentais no Brasil, como forma de acesso à cidadania, passa pela legitimação do papel do Estado enquanto garantidor de direitos. Assim, o Executivo Federal, em parceria com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos – órgãos acolhedor dos indivíduos em situação de flagelo social -, deve promover a apresentação da importância do registro civil na vida do cidadão. Isso deve ser feito por meio do serviço de assistência social das unidades hospitalares, uma vez que esse é o primeiro setor social a amparar a família e o nascituro. Dessa forma, o acesso ao exercício da cidadania será alcançado pela criança e exercido pelos pais. Com isso o território brasileiro não mais terá espaço para um quarto de despejo, como bem afirmou a ilustre autora afrobrasileira.

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