Eleições 2018 - Como votar fora do país e exercer seu direito

Eleições 2018 - Como votar fora do país e exercer seu direito

www.vidadeturista.com - Thiago Cesar Busarello, Thiago Busarello É Autor E Criador Do Vida De Turista, No Qual Adora Viajar E Fa

Esse é o mais novo post da série especial eleições 2018 e o mundo das viagens. É incrível como o patriotismo toma conta da gente quando estamos longe de casa, seja morando ou passeando no exterior. Sentimos falta dos amigos, da família, da comida caseira e até mesmo dos vizinhos. É um sentimento tão forte que nos faz até mesmo acompanhar a política do país, acompanhar o andamento dos debates políticos e querer votar lá fora. Nesse momento eis que surge a pergunta: como votar fora do país?

Para quem está viajando para o exterior a passeio, infelizmente não tem como votar, já que o voto em trânsito somente é liberado para viagens dentro do Brasil. A solução será justificar o voto durante a viagem.

Para quem é residente no exterior, o cidadão brasileiro tem as mesmas obrigações eleitorais do residente nacional. O voto é obrigatório lá fora. Só que claro existem algumas restrições, como por exemplo, do local da votação e de quais cargos públicos ele pode eleger.

Restrições para votar fora do país

Por exemplo, a votação para quem mora fora do país só acontece nas eleições presidenciais de 4 em 4 anos e para eleger unicamente os candidatos a presidente e vice-presidente da República. A pessoa não tem direito de votar em governadores, senadores, deputados, prefeitos ou vereadores.

Outro exemplo de restrição é o da quantidade mínima de eleitores da zona eleitoral onde se mora para exercer o voto. O mínimo é de 30 eleitores por zona eleitoral no exterior. Caso não se tenha o mínimo de 30 na região onde mora, a solução será justificar o voto.

Existindo mais de 30 eleitores, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal organizará mesas de votação, juntamente com os consulados e missões diplomáticas de cada país. As mesas são organizadas nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais que existam serviços do governo brasileiro.

Agora se o cidadão residente no exterior não alterou seu domicílio eleitoral, ele continua obrigado a votar em todas as eleições e justificar o voto quando estiver fora do país.

Passo-a-passo para votar fora do país

  1. Solicitar transferência de domicílio eleitoral
  2. Resgatar novo título de eleitor
  3. Aguardar confirmação do local de votação pela embaixada ou consulado
  4. Aguardar o dia da eleição
  5. Se dirigir ao local indicado para votação com os documentos necessários
  6. Realizar a votação

Inscrição eleitoral no exterior

Todo brasileiro nato ou naturalizado, maior de 18 anos de idade, residindo no exterior, em país que tem representação diplomática brasileira pode solicitar a inscrição eleitoral no exterior.

Ela pode ser feita nas sedes das embaixadas ou das repartições consulares com jurisdição sobre a localidade de sua residência ou em qualquer cartório eleitoral brasileiro. A certidão de quitação eleitoral só será emitida após o deferimento do RAE – Requerimento de Alistamento Eleitoral.

Deve ser feita nos 150 dias que antecedem a votação do 1º turno das eleições.

Transferência de domicílio eleitoral para o exterior

Todo brasileiro já inscrito como eleitor no Brasil, residindo no exterior, em país que tem representação diplomática brasileira pode solicitar a transferência de domicílio eleitoral para o exterior. É obrigatório a residência mínima de 3 meses no novo domicílio.

Ela pode ser feita nas sedes das embaixadas ou das repartições consulares com jurisdição sobre a nova residência ou no Cartório da Zona Eleitoral do Exterior localizado em Brasília.

Deve ser feita nos 150 dias que antecedem a votação do 1º turno das eleições.

Transferência de domicílio eleitoral no exterior

Todo brasileiro já inscrito como eleitor no Cartório da Zona Eleitoral no Exterior (ZE/ZZ) que tenha alterado seu domicílio para país que tem representação diplomática brasileira pode solicitar a transferência de domicílio eleitoral no exterior. É obrigatório a residência mínima de 3 meses no novo domicílio.

Ela pode ser feita nas sedes das embaixadas ou das repartições consulares com jurisdição sobre a nova residência ou no Cartório da Zona Eleitoral do Exterior localizado em Brasília.

Deve ser feita nos 150 dias que antecedem a votação do 1º turno das eleições.

Finalizando

Como podemos ver, tem uma série de regras e restrições exigidas ao eleitor que quer votar fora do país para se manter em dia com as obrigações eleitorais. Porém apesar de burocrática, ela é importante para passar informações ao governo dos cidadãos brasileiros que votam no exterior e por permitir transparência nos votos da maior democracia do país.

E para você, já aconteceu de viajar para fora ou residir no exterior durante as eleições? Como fez para votar ou justificar o voto? Conte para nós a sua história.

As eleições de 2018 acontecem nos dias 7 de outubro e 28 de outubro. Os votos serão para presidente da República, governador do Estado, senador, deputado federal e deputado estadual.

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Maiores informações sobre os candidatos e as eleições 2018 podem ser encontradas no site do TSE.

Abraço e até o próximo post!

Source www.vidadeturista.com

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