Dia Mundial do Consumidor: esteja ciente dos direitos de seus clientes e aumente suas vendas

Dia Mundial do Consumidor: esteja ciente dos direitos de seus clientes e aumente suas vendas

Ikatec Engenharia de Software

História 

O dia do consumidor surgiu logo após o discurso de John Kennedy, no dia 15 de março de 1962. Em sua fala, o então presidente dos Estados Unidos, focou nos direitos do consumidor sendo os principais: direito à informação, direito à segurança, direito a ser ouvido e direito de escolha. Sua intenção foi a de garantir a proteção aos consumidores. 

A data  se tornou oficial quando a ONU, em 1985, constituiu o dia 15 ao calendário como o Dia Mundial do Consumidor. Essa data marca a importância de pensarmos nos direitos do consumidor e clareza na relação entre os comerciantes, fornecedores, vendedores com os consumidores. 

O crescimento da data

A data tem ganhado força e hoje vai além de um único dia. O comércio viu uma oportunidade para alavancar vendas em um período em que há queda no faturamento. 

Segundo pesquisa do Google de 2018, as buscas pela data têm crescido exponencialmente. Os consumidores têm interesse em comprar e isso só depende dos descontos que serão ofertados. Também estão muito mais informados, o que gera espaço importante de venda já aproveitados por grandes marcas. 

O dia do consumidor se expandiu para uma semana inteira, que promete grandes descontos e promoções, ficando atrás somente da Black Friday, data referência em questão de ofertas e vantagens.

Dicas para você vender mais e estar de acordo com os direitos do Consumidor

Aproveite a oportunidade do dia Mundial do Consumidor! É uma data interessante para que você invista e possa ganhar mais, mas de forma justa e clara! 

Seja sincero

Para vender mais, seja sincero. A transparência e a sinceridade geram clientes fiéis e defensores da marca. Sabemos que hoje, quem faz a imagem da empresa é o próprio consumidor, portanto, dê atenção à ele. Ser sincero é importante para a retenção do cliente e à sua fidelização, além de, claro, não ferir o direito de informação do seu cliente. Propagandas enganosas podem gerar processos e problemas para a sua empresa. 

Conheça seus clientes

Conhecer seu público é essencial. Saiba seus gostos, seu comportamento e suas atitudes. Pesquise, utilize as facilidades das mídias sociais para ter uma relação mais próxima com seus consumidores e passe a conhecê-los, assim, você poderá direcionar muito melhor as suas propostas e ações de marketing. Converse, entenda com qual público você está lidando para que assim, você possa atendê-lo de forma excelente. Aproveite as facilidades do mundo digital!

Invista em plataformas e programas de gestão

As plataformas de gestão são primordiais para a sua organização. É importante que você tenha softwares que te auxiliem e gerem ao seu cliente boas experiências. Um bom exemplo é o Agnus Empresarial, plataforma desenvolvida pela Ikatec que controla os seus cadastros, suas movimentações, inclusive de estoque, não deixando faltar nada para seu cliente. Também oferece serviços de facilidade de emissão de notas fiscais, controle de caixa, relatórios entre diversas outras funções. As plataformas de gestão são essenciais para manter prazos e não deixar que seu cliente e nem você, tenha problemas e dores de cabeça. Esteja atento aos prazos de entrega! Isso é direito do consumidor. 

Promova um atendimento de excelência 

Não deixe de lado um bom atendimento. Ele é essencial para que seu cliente se sinta bem e seguro em comprar com você. Além de você estar de acordo como o direito à informação, você promove fidelização do seu cliente. 

Alguns softwares também poderão te ajudar nessa questão. A DigiSac é a plataforma mais completa de atendimento, pois é multicanal. Através dela, é possível otimizar respostas, encaminhar seus clientes para setores específicos e gerar maior confiabilidade e produtividade, sendo o verdadeiro PABX que sua empresa precisa. 

A DigiSac te auxilia não apenas a estar de acordo com o direito da informação, mas ao direito do consumidor de ser ouvido. Tenha uma plataforma multicanal para ouvir e falar com seu cliente. 

Esteja atento a Lei Geral de Proteção de Dados e no Código de Defesa do Consumidor 

É a LGPD que vai regular como os dados pessoais da população brasileira serão coletados. A lei foi sancionada em 2018, entrará em vigor em agosto de 2020 e é baseada no regulamento europeu de dados. Segundo o Artigo 1º da Lei, ela tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Sua missão principal é a de proteger os dados dos usuários, liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião, desenvolvimento econômico, a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor e os direitos humanos. 

Portanto, esteja adequado e inteirado à Lei, principalmente se você possuir um e-commerce, pois deverá proteger os dados do seu cliente. Seu consumidor deve estar consentido e informado de como seus dados serão usados e como serão protegidos. 

Conheça um pouco do Código de Defesa do Consumidor 

O Código de Defesa do Consumidor ou simplesmente CDC foi decretada no dia 11 de setembro de 1990, mas passou a vigorar no dia 11 de março de 1991. Foi criado então, a partir do CDC, o PROCON - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor - para ser uma ponte entre os consumidores e as empresas, resolvendo os casos de quebra do CDC.

Segundo o código, são direitos do consumidor: proteção da vida, saúde e segurança, educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, prevenção e reparação de danos patrimoniais entre outros. 

Para ter acesso completo ao Código de Defesa ao Consumidor, clique aqui


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