É possível ser preso por não pagamento de pensão alimentícia durante a crise do COVID19?

É possível ser preso por não pagamento de pensão alimentícia durante a crise do COVID19?


Essa pergunta é sem dúvida muito pertinente nesse momento em que estamos vivendo, pois costuma preocupa dar muitos progenitores que têm as pensões alimentícias atrasadas.


Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu suspender as prisões que decorrem do não pagamento da pensão alimentícia durante a pandemia.


No entanto, é necessário que o responsável pelo pagamento da obrigação comprove a incapacidade de pagamento por meio de documentos válidos.


Da mesma forma, o STJ decidiu que os alimentantes já presos por esse motivo poderão cumprir a pena em regime domiciliar durante a pandemia, haja vista que não representam risco à sociedade.


Contudo, os pais que se enquadram nesses casos não estão livres da obrigatoriedade do pagamento da pensão. Eles devem voltar a pagá-la logo que houver o restabelecimento de suas condições financeiras.


Atenção! A obrigatoriedade do pagamento da pensão alimentícia continua a valer

Conforme vimos, essa decisão da Justiça traz alívio para muitos brasileiros que se veem diante da incerteza em meio ao caos criado pela pandemia. Contudo, isso não significa que os responsáveis devem se eximir de sua responsabilidade.


Os alimentantes devem voltar a fazer o pagamento da pensão alimentícia assim que possível, podendo a Ação Revisional partir também da parte que tem a guarda do filho.

Fonte: http://pintopalmieriadvogado.com.br/blog/como-fica-o-pagamento-de-pensao-alimenticia-dos-filhos-em-tempos-de-pandemia/


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