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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
Pelo presente instrumento particular,
1.
Nome :
CPF :
Nascimento :
Nacionalidade:
Naturalidade:
Estado civil:
Profissão:
Endereço:
Cidade:
CEP:
Telefone residencial:
Celular:
E-mail:
Aposentado/Pensionista desde:
Patologia(s):
Dados do primeiro diagnóstico:
2.
MARCELO SILVA SANTOS NUNES, CPF nº 018.734.457-41 , inscrito na OAB nº 21478/RN, com sede na Rua das Lagostas nº 466, Torre B 1602, Ponta Negra. Natal - RN, 59090-500, doravante apenas denominado CONTRATADO.
1. OBJETO
1. Nos termos e condições pactuados neste Contrato, o CONTRATADO prestará ao CONTRATANTE serviços jurídicos relacionados à representação dos interesses do CONTRATANTE em ação(ões) judicial(is) a ser(em) proposta(s) com vistas ao reconhecimento da isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e demais tributos eventualmente exigíveis, bem como a reprodução dos índices correlatos.
2. DO PREÇO DOS SERVIÇOS
1) Em contrapartida à prestação dos Serviços contratados, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO os seguintes honorários:
i) Um título de honorários inicial, o valor de R$ 2.500,00 a serem pagos através de cartão de crédito no ato da assinatura deste instrumento.(SE CARTÃO)
i) Um título de honorários inicial, o valor de R$ 2.500,00 a serem pagos em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas de R$ 250,00 (enviando uma entrada mais 9 parcelas) até o dia 10(dez) de cada mês, através de boleto bancário, que será enviado ao contratante via e-mail em até 5 (cinco) dias antes do vencimento. s.(SE BOLETO) ((9 serviços aqui prestados (Repetição do Indébito Tributário).
ii) Um título de honorários de sucesso, 30% (trinta por cento) de todo e qualquer benefício econômico fornecido ao CONTRATANTE em razão dos serviços aqui prestados (Repetição do Indébito Tributário).
2. Em caso de falecimento do CONTRATANTE, os honorários laborais – previstos no item i da Clásula 2.1 – correspondentes às parcelas com vencimento após o óbito serão integralmente perdoados pelo CONTRATADO, que apenas poderá exigir valores (item ii da Clásula 2.1) sobre a repetição de índice correlacionado
3. Em caso de multa de não pagamento dos honorários devidos, nas datas de vencimentos pactuadas, incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, e, caso a inadimplência ultrapasse 30 (trinta) dias, será devida moratória no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato
4. Caso o CONTRATANTE deixe de efetuar o pagamento de 02 (duas) parcelas seguidas e/ou 03 (três) parcelas alternadas dentro de um período de 10 (dez) meses, então o valor integral dos honorários laborais descritos na Cláusula 2.1.i tornar-se-á devido, podendo o total dos honorários laborais ainda devidos ser prontamente executado, constituindo-se o presente instrumento como título executivo judicial de pleno direito.
5. Os honorários de sucumbência pertencem ao CONTRATADO e não se confundem com os honorários contratuais aqui tratados.
6. As despesas para a execução dos serviços tais como: custos, emolumentos, serão suportadas pelo CONTRATANTE.
3. PRAZO E RESCISÃO
1. O presente Contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará até que se encerre o(s) processo(s) judicial(is) descrito(s) no item 1.1.
2. Em caso de desistência do CONTRATANTE por motivo irrelevante ou que o CONTRATADO não seja de causa, aquele será obrigado a uma multa de 20% sobre o valor do presente contrato.
4. FORO
1. As partes elegem o foro de Natal/RN para dirimir qualquer dúvida ou julgar qualquer litígio oriundo do presente Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por serem justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas
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MARCELO SILVA SANTOS NUNES (Cliente)
OAB nº214
PUBLISH78/RN