Eleições 2018 - Como votar fora do país e exercer seu direito
www.vidadeturista.com - Thiago Cesar Busarello, Thiago Busarello É Autor E Criador Do Vida De Turista, No Qual Adora Viajar E FaEsse é o mais novo post da série especial eleições 2018 e o mundo das viagens. É incrível como o patriotismo toma conta da gente quando estamos longe de casa, seja morando ou passeando no exterior. Sentimos falta dos amigos, da família, da comida caseira e até mesmo dos vizinhos. É um sentimento tão forte que nos faz até mesmo acompanhar a política do país, acompanhar o andamento dos debates políticos e querer votar lá fora. Nesse momento eis que surge a pergunta: como votar fora do país?
Para quem está viajando para o exterior a passeio, infelizmente não tem como votar, já que o voto em trânsito somente é liberado para viagens dentro do Brasil. A solução será justificar o voto durante a viagem.
Para quem é residente no exterior, o cidadão brasileiro tem as mesmas obrigações eleitorais do residente nacional. O voto é obrigatório lá fora. Só que claro existem algumas restrições, como por exemplo, do local da votação e de quais cargos públicos ele pode eleger.
Restrições para votar fora do país
Por exemplo, a votação para quem mora fora do país só acontece nas eleições presidenciais de 4 em 4 anos e para eleger unicamente os candidatos a presidente e vice-presidente da República. A pessoa não tem direito de votar em governadores, senadores, deputados, prefeitos ou vereadores.
Outro exemplo de restrição é o da quantidade mínima de eleitores da zona eleitoral onde se mora para exercer o voto. O mínimo é de 30 eleitores por zona eleitoral no exterior. Caso não se tenha o mínimo de 30 na região onde mora, a solução será justificar o voto.
Existindo mais de 30 eleitores, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal organizará mesas de votação, juntamente com os consulados e missões diplomáticas de cada país. As mesas são organizadas nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais que existam serviços do governo brasileiro.
Agora se o cidadão residente no exterior não alterou seu domicílio eleitoral, ele continua obrigado a votar em todas as eleições e justificar o voto quando estiver fora do país.
Passo-a-passo para votar fora do país
- Solicitar transferência de domicílio eleitoral
- Resgatar novo título de eleitor
- Aguardar confirmação do local de votação pela embaixada ou consulado
- Aguardar o dia da eleição
- Se dirigir ao local indicado para votação com os documentos necessários
- Realizar a votação
Inscrição eleitoral no exterior
Todo brasileiro nato ou naturalizado, maior de 18 anos de idade, residindo no exterior, em país que tem representação diplomática brasileira pode solicitar a inscrição eleitoral no exterior.
Ela pode ser feita nas sedes das embaixadas ou das repartições consulares com jurisdição sobre a localidade de sua residência ou em qualquer cartório eleitoral brasileiro. A certidão de quitação eleitoral só será emitida após o deferimento do RAE – Requerimento de Alistamento Eleitoral.
Deve ser feita nos 150 dias que antecedem a votação do 1º turno das eleições.
Transferência de domicílio eleitoral para o exterior
Todo brasileiro já inscrito como eleitor no Brasil, residindo no exterior, em país que tem representação diplomática brasileira pode solicitar a transferência de domicílio eleitoral para o exterior. É obrigatório a residência mínima de 3 meses no novo domicílio.
Ela pode ser feita nas sedes das embaixadas ou das repartições consulares com jurisdição sobre a nova residência ou no Cartório da Zona Eleitoral do Exterior localizado em Brasília.
Deve ser feita nos 150 dias que antecedem a votação do 1º turno das eleições.
Transferência de domicílio eleitoral no exterior
Todo brasileiro já inscrito como eleitor no Cartório da Zona Eleitoral no Exterior (ZE/ZZ) que tenha alterado seu domicílio para país que tem representação diplomática brasileira pode solicitar a transferência de domicílio eleitoral no exterior. É obrigatório a residência mínima de 3 meses no novo domicílio.
Ela pode ser feita nas sedes das embaixadas ou das repartições consulares com jurisdição sobre a nova residência ou no Cartório da Zona Eleitoral do Exterior localizado em Brasília.
Deve ser feita nos 150 dias que antecedem a votação do 1º turno das eleições.
Finalizando
Como podemos ver, tem uma série de regras e restrições exigidas ao eleitor que quer votar fora do país para se manter em dia com as obrigações eleitorais. Porém apesar de burocrática, ela é importante para passar informações ao governo dos cidadãos brasileiros que votam no exterior e por permitir transparência nos votos da maior democracia do país.
E para você, já aconteceu de viajar para fora ou residir no exterior durante as eleições? Como fez para votar ou justificar o voto? Conte para nós a sua história.
As eleições de 2018 acontecem nos dias 7 de outubro e 28 de outubro. Os votos serão para presidente da República, governador do Estado, senador, deputado federal e deputado estadual.
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Maiores informações sobre os candidatos e as eleições 2018 podem ser encontradas no site do TSE.
Abraço e até o próximo post!
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